sábado, 24 de novembro de 2012

O estagiário tem ou não direito a receber o 13º - décimo terceiro salário ?




A lei nº 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores,domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário. É bom saber que só tem direito ao 13º salário os trabalhadores que possuam contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso posto, podemos chegar à conclusão que qualquer outra relação de trabalho, não amparada pela CLT, não dá direito ao trabalhador de receber o décimo terceiro salário.

Como estagiário não é regido pela CLT e nem é considerado empregado a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga a empresa a fazer o pagamento de 13º salário. Portanto, os estagiários não têm direito a receber o décimo terceiro salário.

FONTE: www.edsouza.net/estagiarios-e-o-13º-decimo-terceiro-salario